Postagens se enquadram nos direitos autorais e nas leis criminais

O “cortar e colar”, a republicação de conteúdo e a reprodução de discursos de ódio, são afetados pela lei

O mundo virtual parece terra de ninguém em termos da propriedade do conteúdo original, seja texto, fotos ou vídeos, com muita gente utilizando o recorte e cole de material de terceiros em trabalhos escolares, em páginas de sites, mídias sociais e até em veículos de comunicação. Entretanto especialistas alertam: todo esse conteúdo digital se enquadram na lei dos direitos autorais e em legislações que falam de calúnia, injuria e difamação.

De acordo com a legislação brasileira, na lei 9.610 publicada em 1998, toda a informação produzida no Brasil é protegida pelos direitos autorais. A propriedade intelectual diz respeito ao direito do autor pela sua obra. O autor é dono daquilo que criou e por consequência, a cópia é considerada um crime.

Rosa Maria Sborgia

“Esses novos formatos e canais de comunicação também criaram novas estruturas e elementos que estão revestidos de proteção da propriedade intelectual e devem ser observados, seja para serem levados a registros em favor da empresa desenvolvedora, seja para evitar que violem direitos de terceiros já protegidos anteriormente”, explica Rosa Maria Sborgia, Sócia da Bicudo & Sborgia Marcas e Patentes.

Rosa Sborgia reforça que, apesar da tradicional divulgação de que não há regras na internet, a legislação da propriedade industrial, o código civil, o código de processo civil e criminal e a lei de direitos autorais se mantêm vigentes e aplicáveis, tanto para a proteção dos próprios direitos quanto para a preservação de direitos de terceiros.

“Um caso muito comum é a cópia ou reprodução de sites. É importante ter em mente que um site é identificado pela sua marca, dotado de estrutura autoral, produzindo informações e girando dados, todos protegidos pela legislação da propriedade intelectual. É preciso, assim, uma reflexão sobre as ferramentas e os meios do mundo digital e a conexão com a legislação”, explica a sócia da Bicudo.

Todos os elementos no mundo digital são dotados de proteção pela via de direito autoral, ou seja, é possível afirmar que no mundo digital são criadas novas patentes a todo instante, que devem ser protegidas. Os exemplos são claros, sendo que a legislação brasileira permite a proteção de um algoritmo aplicado em um hardware. O software é passível de proteção como patente, desde que haja efeito técnico novo em um equipamento.

“Fato é que essa complexidade de engenharias, tecnologias, códigos fontes, algoritmos e elementos abstratos está desafiando os diferentes órgãos reguladores de propriedade intelectual nos mais diferentes países, como também os profissionais do direito para conseguirem materializar contratos que revistam diferentes partes e interesses”, avalia Rosa Sborgia.

Discursos de ódio

Fernando Scalioni

Promover e reproduzir mentiras e ofensas também pode gerar enquadramento legal: “Engana-se, porém, quem pensa que a internet é uma espécie de terra sem lei, na qual tais abusos, cometidos por meio das redes sociais, não poderiam ser alcançados e reprimidos pelo Direito”, confirma Fernando Gualberto Scalioni (advogado, pós-graduado em Direito Público e pós graduando em Direito Processual Civil, integrante da equipe Valladão Sociedade de Advogados. “Pelo contrário”, continua o especialista, “existe no Ordenamento Jurídico brasileiro uma série de normas estabelecendo direitos, deveres e mecanismos judiciais aplicáveis no âmbito das redes sociais, insertas no chamado Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), no Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), no Código Penal Brasileiro (Dec-Lei 2.848/40) e na própria Constituição Federal, além de já ter sido o tema objeto de ampla construção literária e jurisprudencial.

O discurso de ódio e suas consequentes manifestações de injúria, calúnia e difamação, inclusive replicado por terceiros, também podem ser condenados, segundo  análise de Scalioni: “O agressor que se valer das redes sociais para propagar ataques pessoais e/ou disseminar informações inverídicas poderá, na esfera cível, ser condenado a pagar indenização ao ofendido pelos danos morais e materiais causados e, na esfera criminal, ser condenado à pena de detenção variável de um mês a dois anos (a depender do crime – se calúnia, injúria ou difamação – da gravidade da conduta e do histórico do agressor), além de multa, podendo a detenção ser substituída, nas hipóteses legais, por alguma medida restritiva de direito (arts. 43 e 44 do Código Penal), como a prestação de serviços comunitários”.

A punição inclui quem dissemina as mensagens, republicando posts: “Os principais Tribunais do país têm entendido que o usuário da rede social, ao compartilhar ou republicar conteúdo de terceiros em seu próprio perfil, acaba por responsabilizar-se pelas informações veiculadas”, avalia o advogado.

Imagens em foco

Uma das transgressões mais comuns é reproduzir imagens que não são da autoria de quem tem um blog, site, ou espaço numa mídia digital. Ana Clara Ribeiro, advogada de Propriedade Intelectual (foco em Marcas e Direitos Autorais), avalia que o “Google Imagens e as redes sociais como Instagram e Pinterest nos dão a impressão de serem enormes bancos de imagens que podemos usar do jeito que quisermos. Embora essa seja uma prática comum, não significa que seja permitida por lei”. Uma foto postada na internet não é de domínio público, exceto as que estão marcadas com esse fim.

Ana Clara Ribeiro

“Nos últimos anos, sites e redes sociais como o Instagram enrijeceram ainda mais as suas políticas de direitos autorais, suspendendo contas com base em denúncias feitas pelas empresas que têm os direitos sobre as imagens”, lembra Ana Clara.

Mas, às vezes, as consequências podem ser mais graves que a remoção de um conteúdo, e a advogada exemplifica com um caso que trabalhou: “Certa vez, a equipe de uma empresa repostou uma foto em seu perfil no Instagram, dando os devidos créditos ao fotógrafo e marcando a @ dele. Mas, em pouquíssimos minutos, a equipe desse fotógrafo enviou uma DM (recurso de mensagem privada do Instagram) afirmando que o uso das fotografias dele para fins comerciais não era autorizado, e que se a empresa quisesse usá-las, deveria entrar em contato e fazer o pagamento.  Esse cliente me procurou e nós conseguimos fazer um acordo com o fotógrafo. Não saiu tão caro para a empresa, mas esse episódio serviu para deixá-los cientes do que pode acontecer com quem viola direitos autorais ao postar fotografias de terceiros”.

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