O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a fabricante de brinquedos Mattel ao pagamento de R$ 200 mil em danos morais coletivos e proibiu que a empresa realize ações publicitárias que envolvam crianças influenciadoras digitais.
A sentença veio depois de o Ministério Público de São Paulo denunciar a empresa por conta de uma campanha que utilizou o canal de YouTube de uma criança para promover brinquedos. A denúncia foi feita ao MP pelo programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, organização sem fins lucrativos de defesa da infância.
Acórdão
“O público-alvo dotado de hipervulnerabilidade acaba sendo receptor de publicidade disfarçada de programação de entretenimento, o que consubstancia uma comunicação mercadológica abusiva, situação em desacordo com os ditames constitucionais, com o Estatuto da Criança e do Adolescente e com o Código de Defesa do Consumidor, dentre outras normativas”, escreveu na sentença o desembargador Renato Genzani Filho.
Em seu voto, ele também pontuou que a empresa “utilizou-se de vídeos lúdicos, com desafios encabeçados por uma Youtuber mirim, para atingir uma camada de consumidores que não detinha condições de avaliar que se destinavam a promover uma marca, uma verdadeira publicidade disfarçada, desrespeitando a ingenuidade e a inexperiência do público alvo, exsurgindo, pois, a conduta abusiva, em franco desrespeito ao sistema de proteção integral da criança e adolescente, como acima explicitado.”
Outros casos
Em 2016, a Bauducco foi condenada pelo Superior Tribunal de Justiça ao pagamento de multa por uma campanha que vinculava um brinquedo a produtos alimentícios da marca. O Supremo Tribunal Federal manteve a condenação à marca no ano seguinte, argumentando que a ação explora a ingenuidade das crianças.
Outras empresas também receberam penalidades da justiça por exploração da publicidade infantil. No ano de 2018, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça condenou a rede de fast food McDonald’s, a revista Vogue Kids e a empresa Couro Fino ao pagamento de multas.
No caso do McDonald’s, o DPDC aplicou multa de R$ 6 milhões pela realização de shows do personagem Ronald McDonald em escolas, o que configurava abuso pela exposição da marca a crianças e adolescentes.
Já a Couro Fino realizou uma ação de Dia das Crianças em que apresentava crianças com acessórios femininos em poses sensuais, numa violação a disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente. A marca foi condenada a pagar multa de R$ 225 mil.
Pelo mesmo motivo, a Editora Glob Condé Nast, detentora da marca Vogue Kids, recebeu multa do DPDC, ao exibir num editorial crianças em posições de conotação sexual.