Nova versão do PL das Fake News traz remuneração para jornais e artistas

Texto, que ainda causa polêmica na Câmara, inclui que as plataformas digitais devem remunerar os conteúdos jornalístico e artísticos. Votação, prevista para esta semana, foi adiada

Após ter votação adiada no primeiro semestre deste ano, o PL das Fake News (PL2370/2019) ganhou nova redação na câmara que favorece agora as empresas jornalísticas obrigando as plataformas digitais a remunerar o conteúdo de material noticioso produzido por big techs com mais de 2 milhões de usuários no Brasil, como já acontece em outros países. Também inclui o direito autorais de artistas em obras já realizadas e ainda não exploradas anteriormente. A nova redação dessa parte fatiada do PL 2370 foi entregue na Câmara pelo relator do PL, o deputado Elmar Nascimento (União Brasil-BA).

“A regulação quer evitar que as big techs se beneficiem economicamente do alto investimento realizado por terceiros para a produção de conteúdo, oferecendo ínfima remuneração em contrapartida, tendo em vista a alta concentração do mercado de internet”, afirmou o relator. Se aprovada, essa nova versão irá mudar trechos do Marco Civil da Internet e da Lei do Direito Autoral e também as regras para a publicidade digital. O texto, caso votado e aprovado na Câmara, ainda deve passar pelo Senado.

Havia um acordo na Câmara para que a PL fosse votada nos próximos dias. O próprio relator do PL das Fake News, deputado Orlando Dias, adiantou no recente 5º Fórum de Jornalismo Especializado, Regional e Comunitário, sua expectativa que fosse votado no segundo semestre deste ano. “Estou convencido que mercado brasileiro é relevante, e se dobrar a uma chantagem de empresas de tecnologia, iremos caminhar mal, fere a soberania nacional”. criticou Dias, referindo-se a questão do controle do conteúdo fake, mesmo dizendo a seguir que “não existe solução fácil”. Ele havia retirado a proposta dos direitos autorais para facilitar a aprovação da PL e deixar esse assunto para outra discussão.

Entretanto, o novo texto causou uma reviravolta na Câmara, e o presidente Arthur Lira não colocou o tema para a urgência da votação. Elmar Nascimento é aliado de Arthur Lira. Este declarou que o projeto só volta se existir um acordo entre as bancadas. O caso volta a estaca zero, mas nos bastidores se costura um acordo político.

Encarecimento do streaming?

Se a remuneração de serviços jornalísticos já causava problemas na aprovação do PL e havia sido retirado por Orlando Dias na redação a ser apresentada na Câmara, a nova versão de Elmar Nascimento inclui os direitos autorais de artistas, o que coloca mais fogo na polêmica

Diversos países já regulamentaram a remuneração de conteúdo jornalístico pelas big techs, como Canadá, Austrália e Inglaterra. E Hollywood vive neste momento uma greve de roteiristas e artistas que reivindicam maior valores em seu trabalho e nos direitos autorais.

Em abril o Google (dono do Youtube) e a Meta (dona do Facebook, Instagram e WhatsApp) disseram que a proposta encareceria os seus produtos.  As mudanças impactariam economicamente todas as redes sociais, ferramentas de busca e sites e streaming, como o Netflix e Globoplay, apenas para falar nos maiores. No caso dos streamings, as empresas alegam que o projeto irá encarecer as assinaturas pagas e acabar com as gratuitas.

A Associação de Emissoras de Rádio e TV (Abert) defende um texto mais aberto que dê margem para negociações individuais com roteiristas e artistas e não se cobre obras anteriores a lei. Fato contestado pela Gedar – Gestão dos Direitos de Autores e Roteiristas, que alega que a proposta da Abert fere a negociação coletiva.

“O Brasil é signatário de acordos internacionais que garantem a reciprocidade da efetiva arrecadação deste direito, o que, na atual situação, não se verifica, deixando o país de arrecadar em seu próprio território por meio das sociedades de gestão coletiva que integram a AVACI (Confederação Internacional das Sociedades de Autores Audiovisuais) a devida remuneração aos profissionais brasileiros”, afirma o secretário geral da Avaci, Horacio Maldonado. Ele ainda diz que  “conseguimos aprovar o direito de remuneração na Argentina, Colômbia, Chile. Índia, o continente africano avançaram, mas não o Brasil e a Coreia do Sul”

Hoje, sociedades de gestão de direitos de autores audiovisuais de outros países que tenham convênio com a Gedar e a DBCA (Diretores Brasileiros de Cinema e Audiovisual) arrecadam direitos de remuneração para autores brasileiros.  No entanto, Gedar e DBCA não conseguem arrecadar os mesmos direitos no território brasileiro, para benefício de autores nacionais e estrangeiros que têm obras veiculadas no Brasil. Uma situação que decorre da ausência de legislação nacional que garanta claramente a remuneração de artistas pelo uso de suas obras audiovisuais em diferentes plataformas.

O direito à remuneração pela comunicação pública da obra audiovisual é o direito do autor ou autora da obra ser remunerado (a) pelas diversas exibições de seu trabalho. Cada exibição na TV aberta ou canais fechados, no cinema ou no streaming, por exemplo, deveria render ao autor da obra uma remuneração adicional ao pagamento fixo recebido no momento da contratação (o “cachê”). E essa remuneração corresponde ao sucesso da obra. O reconhecimento desse direito já ocorre em países como Espanha, França, Chile, Colômbia e Argentina, mas não no Brasil.

Em nota à imprensa, a Abert e a Abratel (Associação Brasileira de Rádio e Televisão) alegaram que “quando uma obra audiovisual é disponibilizada para acesso na internet os contratos celebrados entre a classe artística e as emissoras já preveem uma remuneração”. E alegam que as obras do passado já haviam sido pagas pelas emissoras de radiofusão na época do lançamento, opondo-se a novo pagamento com republicação.

Jornais querem ser remunerados

Os jornais defendem a remuneração de sua produção de conteúdo que circula livremente hoje nas redes sociais. o presidente da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Marcelo Rech, também presente no 5º Fórum de Jornalismo Especializado, Regional e Comunitário lembra que  o parágrafo 2 do Artigo 32 do projeto prevê que teriam direito à remuneração pessoas jurídicas, mesmo individuais, com endereço físico e editor responsável no Brasil há pelo menos dois anos, que produzam conteúdo jornalístico profissional e regular. “Ou seja, até mesmo microempresas jornalísticas individuais teriam direito à remuneração, num estímulo à inovação e à diversidade do ambiente jornalístico”, sustenta Rech.

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