O debate sobre o papel da Justiça Eleitoral no combate à desinformação ganhou destaque no cenário político contemporâneo. Enquanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) busca monitorar a propagação de conteúdos nas redes sociais, juristas e magistrados discutem os limites regulatórios da legislação eleitoral. Contudo, as autoridades enfrentam o desafio constante de equilibrar a integridade do pleito com a preservação da liberdade de expressão. Diante das discussões sobre o uso de novas tecnologias e inteligência artificial no ambiente digital, as regras e penalidades aplicáveis a desvios no processo de votação devem ser validadas nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
Estudo da Universidade Federal do Rio de Janeiro aponta que as fake news cresceram no segundo turno das atuais eleições, comparando com o primeiro turno, em todas as mídias e redes sociais. A média diária de mensagens falsas cresceu de 196,9 mil, antes do primeiro turno, para 311,5 mil no período que antecede o segundo turno.
Dois episódios recentes ajudam a mostrar como a desinformação pode ser usada contra candidatos de campos políticos distintos. No caso envolvendo Flávio Bolsonaro, viralizou nas redes a falsa informação de que o candidato pretendia retirar Nossa Senhora Aparecida do posto de padroeira do Brasil. O conteúdo associava Flávio a um projeto de lei apresentado em 2007 e arquivado no ano seguinte (na verdade, o projeto foi apresentado pelo deputado federal e pastor Victório Galli, na época no PMDB-DT). Levantamento do Democracia em Xeque apontou que perfis identificados com a esquerda responderam por 66% das publicações analisadas sobre o tema.
Já após o primeiro turno, um vídeo passou a circular nas redes com a alegação de que Lula teria jogado a bandeira brasileira no chão depois de votar em São Bernardo do Campo. A informação foi desmentida por diferentes veículos de checagem: imagens feitas de outros ângulos mostram que o presidente devolveu a bandeira ao fotógrafo Ricardo Stuckert, sem que o símbolo tocasse o chão. O episódio chegou ao TSE, que determinou a remoção de publicações que apresentavam como fato que Lula havia jogado ou atirado a bandeira no chão.

De acordo com o advogado Alexander Coelho, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Digital, IA e Cibersegurança, a diferença entre uma opinião política, ainda que contundente, e uma informação falsa com potencial de causar dano é fundamental para definir os limites da atuação judicial. “A liberdade de expressão protege opiniões, críticas e manifestações políticas, mas não significa que qualquer conteúdo possa ser divulgado sem consequências. Quando há uma informação objetivamente falsa, especialmente se produzida ou disseminada para atingir um candidato, podem surgir responsabilidades jurídicas”, explica.
O problema se torna ainda mais sensível no ambiente digital, onde uma publicação pode alcançar milhares de pessoas em poucos minutos e ser replicada por diferentes perfis antes mesmo de uma eventual decisão judicial. Para o especialista, a velocidade das redes também exige cautela. “Não se pode partir da premissa de que todo conteúdo controverso ou desfavorável a um candidato é fake news. A análise precisa considerar o contexto, a natureza da informação e se existe efetivamente uma falsidade verificável”.
A legislação eleitoral prevê mecanismos para combater a desinformação e permite a retirada de conteúdos em determinadas situações, mas a intervenção não deve servir para impedir o debate político legítimo. “O ponto de equilíbrio está em impedir a circulação de uma mentira comprovadamente fabricada sem criar um ambiente em que críticas, opiniões ou interpretações políticas sejam retiradas simplesmente porque alguém se sentiu ofendido”, afirma.
Outro ponto de atenção é a responsabilização de quem produz e de quem compartilha conteúdos falsos. Dependendo da conduta, das circunstâncias e dos efeitos provocados, a disseminação de desinformação pode gerar consequências eleitorais, civis e até criminais. No segundo turno, portanto, o debate sobre fake news ultrapassa a disputa entre candidatos e envolve também os limites da atuação do Estado sobre aquilo que pode ou não permanecer disponível nas plataformas digitais.
Para Coelho, a discussão deve partir de um princípio: combater a desinformação não significa restringir o debate público. “A democracia precisa de mecanismos para proteger o eleitor da manipulação, mas também precisa preservar o espaço para crítica, divergência e livre manifestação. O desafio jurídico é justamente encontrar esse limite sem transformar o combate às fake news em censura prévia”, conclui.
Jornalismo
Atos de violência digital contra jornalistas e veículos de comunicação aumentaram 74% na reta final do 1º turno das eleições de 2026. Nos 8 dias que antecederam a votação, realizada no domingo (4.out), a média diária chegou a 327 ataques, ante 188 no início da campanha.
O levantamento foi publicado pela CDJor (Coalizão em Defesa do Jornalismo), em parceria com o Labic (Laboratório de Internet e Ciência de Dados) da Ufes (Universidade Federal do Espírito Santo). O monitoramento analisou publicações e comentários no X e no Instagram de 16 de agosto a 4 de outubro. Ao todo, foram identificados 14.182 ataques entre quase 3,7 milhões de conteúdos examinados.
No contexto do segundo turno das eleições presidenciais de 2026 entre Flávio Bolsonaro e Luiz Inácio Lula da Silva, a imprensa brasileira tem adotado uma postura de enfrentamento direto à desinformação, ao mesmo tempo em que se tornou um dos alvos centrais da polarização digital.
Em reportagem especial, o Estadão apontou uma mudança drástica de patamar na circulação de desinformação neste segundo turno: “A estratégia de criar e compartilhar informações falsas deixou de ser restrita a páginas apócrifas e a militantes desconhecidos para ser colocada em prática por canais oficiais das campanhas e pelo entorno de Lula e Flávio”.
Para a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), em nota a respeito dos riscos nesse contexto, alerta que o segundo turno das eleições brasileiras também define os rumos da liberdade de imprensa, da proteção aos jornalistas e do direito da sociedade à informação:
“É importante, porém, compreender que a liberdade de imprensa não é ameaçada apenas quando um veículo é censurado ou quando um jornalista é fisicamente agredido, monitorado ou descredibilizado por autoridades públicas. O direito à informação é violado quando fontes deixam de procurar jornalistas por medo de serem identificadas, quando a desinformação se torna política de governo, quando processos judiciais são utilizados para gerar custos e produzir um efeito inibidor sobre a publicação de informações de interesse público, quando o poder das plataformas interfere no debate público e quando veículos independentes, locais e periféricos não conseguem sobreviver economicamente”.
Derrubando canais
A decisão de derrubar o canal Exército do Lula no WhatsApp com 3,3 milhões de pessoas, que acabou revertida horas depois, limita a mobilização de eleitores no segundo turno e extrapola o combate à desinformação, avaliam especialistas em direito no ambiente digital ouvidos pela EBC Brasil.

A gerente de políticas públicas da organização de direitos humanos Witness, Bruna Santos, disse à Agência Brasil que a decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, foi “desproporcional” e diferente de outros entendimentos da Corte: “O fato de o TSE ter considerado que esse canal não deveria existir neste momento é uma potencial tentativa de restrição de mobilização de apoiadores do presidente Lula”.
Para Bruna Santos, seria mais apropriado pedir a exclusão do conteúdo considerado falso, e não de todo o canal, avaliando que a decisão teria motivação “explicitamente política”. “Me parece mais uma tentativa de diminuir o alcance da campanha do presidente Lula às vésperas do segundo turno do que, de fato, tentar criar uma estratégia contra a desinformação em torno desse canal”, acrescentou.
A decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, de derrubar o canal de mobilização política criado no segundo turno pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) repercutiu na campanha presidencial neste domingo.
O candidato Luiz Inácio Lula da Silva classificou a decisão de “intromissão indevida da Justiça Eleitoral”; Janones chamou de “censura”; e a campanha de Flávio Bolsonaro vem pedindo aos apoiadores para “combater as fakes news da esquerda”.
Horas após a decisão de Nunes, a derrubada do canal Exército do Lula foi revertida pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Vilas Bôas Cuêva, liberando o caso para o plenário do Tribunal.

O jornalista e especialista em tecnologia Henrique Sampaio, coordenador de redes sociais da CTRL+Z, organização que monitora as big techs, avalia que a decisão de Nunes Marques pode ter impactos sobre a liberdade de expressão e a participação política dos eleitores. “O rótulo ‘fake news’ não pode servir de justificativa genérica para suprimir um espaço de organização orgânica e legítima durante o pleito. Mesmo que fossem comprovadas infrações pontuais, isso não justificaria automaticamente a exclusão de todo o grupo”, comentou.
Sampaio acrescentou que, mesmo comprovada a divulgação de notícia falsa, caberiam medidas menos abrangentes, como a remoção dos conteúdos específicos.
Como a Justiça Eleitoral está atuando no Segundo Turno:
- Ações contra Redes de Desinformação: Informações sobre os julgamentos de representações partidárias e a remoção de conteúdos específicos podem ser consultadas diretamente no repositório de jurisprudência do tribunal.
- Canais de Denúncia Direta: Para conhecer os sistemas e ferramentas oficiais disponíveis para a notificação de irregularidades eleitorais em tempo real, acesse as plataformas digitais do TSE.
- Agências de Checagem: O tribunal mantém a plataforma Fato ou Boato, unindo agências de verificação jornalística para desmentir boatos que atacam a confiabilidade da urna e do sistema eletrônico de votação.







