Criador de conteúdo x jornalistas: nova lei equipara as atividades no campo digital

Lei n° 15.325/2026 reconhece o profissional de multimídia como aquele que atua com criação, produção e edição de conteúdos digitais

O governo federal sancionou a Lei n° 15.325/2026, que cria o exercício da profissão de multimídia. É importante dizer que, ao contrário do que está sendo publicado na imprensa, essa lei NÃO regulamenta a profissão de multimídia, e sim cria essa nova categoria profissional de uma forma muito abrangente. A regulamentação dependerá de outras decisões, decretos, talvez lei complementar, detalhando as exigências para o exercício da profissão, em termos de diploma específico ou genérico, piso salarial, jornada de trabalho, qual o órgão que fará o registro profissional, etc.

A nova norma, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7).

Assim fica formalizada a categoria de criadores de conteúdo, que atuam em plataformas digitais, criadores de sites, gestores desse trabalho, produtores de vídeos, textos, animações, sonorizações, roteiro, jogos, produções, além de pessoal de suporte técnico para internet, entre outros correlatos.

Samira de Castro, presidente da FENAJ: entidade e sindicatos de jornalistas criticam a nova lei

Segundo a Federação Nacional dos Jornalistas, a FENAJ, a lei tenta criar uma categoria com atribuições que hoje são dos jornalistas, contribuindo para a precarização desse mercado de trabalho. Até porque a lei reconhece agora o profissional de multimídia como trabalhador multifuncional de nível técnico ou superior para exercer as atividades de criação, produção, captação, edição, gestão e distribuição de conteúdos digitais em diversas plataformas. Entre as atribuições listadas estão desenvolvimento de sites, interfaces digitais, animações, jogos eletrônicos, publicações digitais, gestão de redes sociais e direção de conteúdo audiovisual. Incluindo o que se conhece como influenciador digital, pode ser enquadrado na nova denominação, que já era reconhecida na CBO 2534-10 – Classificação Brasileira de Ocupações. O que o mercado conhece também como social media. Só que não podia registrar em carteira de trabalho com esses nomes.

“Sem nenhum diálogo com trabalhadores, Lula sanciona projeto do Congresso que fragiliza jornalistas e radialistas”, diz a nota da Fenaj. “Após uma tramitação acelerada na Câmara e no Senado, o governo afiança a proposta que ataca diretamente jornalistas e radialistas, com uma lei que concorre com as regulamentações profissionais já existentes”, continua a nota, e mais: “Além disso, em tempos de epidemia de desinformação, regulamentar uma profissão genérica, sem nenhum requisito técnico e ético, só contribui para piorar ainda mais este ambiente tóxico que vem corroendo democracias mundo afora, incluindo a brasileira”. A entidade diz que irá recorrer judicialmente contra a nova lei.

Na verdade, a profissão de jornalismo sofre ataques de antirregulamentações há tempos. O Supremo Tribunal Federal (STF), em 2009, por 8 votos a 1, no julgamento do Recurso Extraordinário 511.961, entendendo que a exigência feria a liberdade de expressão, aboliu a obrigatoriedade imposta pelo Decreto-Lei 972/69.  A discussão em torno do tema começou em 2001, quando a juíza Carla Rister concedeu liminar suspendendo a exigência do diploma, acatando pedido do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão de São Paulo. Em 2005, o Tribunal Regional Federal revogou o entendimento de primeira instância, e o diploma voltou a ser obrigatório. Entretanto, o Ministério Público Federal recorreu e o caso foi para o STF. No final de 2006, o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, suspendeu temporariamente a obrigatoriedade do diploma até que o caso fosse julgado no Tribunal, o que aconteceu em 2009. Na prática, hoje, qualquer pessoa, até um analfabeto, pode ir numa delegacia do Ministério do Trabalho e pedir o registro profissional, conhecido como MTb. Não precisa de diploma nem experiência profissional. Apesar de ser um registro inócuo, pois nenhuma empresa séria contrata um jornalista apenas por ter MTb, até porque esse registro caiu em descrédito. Entretanto, abriu porta para a precarização do trabalho na profissão de jornalista, pois empresas podem contratar qualquer pessoa para exercer essa profissão. O que vai na contramão do próprio mercado de trabalho, que cada vez exige mais qualificações e diplomas para todas as profissões.

Alan Rick, jornalista e senador pelo Acre: segurança jurídica e organização do mercado

A nova lei teve origem em um projeto de lei — o PL 4.816/2023 — de autoria da deputada federal Simone Marquetto (MDB–SP).  O projeto foi aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional. No Senado, o texto foi aprovado em novembro de 2025, após receber parecer favorável na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).  O relator da matéria na CAS, senador Alan Rick (União-AC), destacou a importância de se reconhecer um conjunto de atividades que já são exercidas por profissionais da área. Na ocasião, ele afirmou que a iniciativa “representa um avanço estratégico para o país”.

“O projeto consolida uma política de qualificação voltada para o futuro do trabalho e reforça a importância e a contribuição social da profissão de multimídia. A criação de um marco legal confere segurança jurídica, organiza o mercado e valoriza profissionais cuja atuação integra comunicação, tecnologia, criatividade e gestão de conteúdos digitais”, declarou o senador.

O que diz o tal mercado

Carlos Scappini: sem conflitos com o jornalismo

Carlos Scappini, COO da Mynd, uma das maiores agências de influenciadores e produtores digitais do mercado, opina que “a nova lei representa um avanço significativo para o mercado, trazendo mais clareza e estrutura para as relações de trabalho. Ela atua como um marco regulatório que reconhece e formaliza a atuação dos profissionais que já desempenham papéis essenciais no ecossistema digital, promovendo um ambiente mais seguro e transparente para empresas e talentos”. E “para os criadores de conteúdo, o impacto é ainda mais direto. A lei legitima um modelo de carreira que já não cabe em caixas tradicionais. Ele não vê conflitos com a profissão de jornalista: “O jornalismo segue sendo uma profissão essencial, com princípios muito claros, como apuração rigorosa, compromisso com a verdade e interesse público. A nova lei não substitui o jornalista e nem invade esse território. O conflito só aparece quando olhamos para o mercado com lentes antigas. Quando entendemos que a comunicação hoje é plural, híbrida e multidisciplinar, fica evidente que essas profissões se complementam e não se anulam”.

Para Rodrigo Neves, presidente da AnaMid — Associação Nacional do Mercado e Indústria Digital, a lei peca pelo excesso de generalização, ao tentar colocar num mesmo guarda-chuva jurídico uma salada de atividades no ramo digital, “que abre margem para oportunistas”.

“Na prática, o que o mercado já chamava de ‘social media’, ‘criador de conteúdo’, ‘videomaker’, ‘editor’, ‘gestor de tráfego que também cria’, ‘marketing que faz de tudo’ agora aparece descrito com uma lista formal de atribuições”, qualifica a redação do portal ClikPerola. “Isso não muda só a linguagem. Muda a forma como empresas contratam, cobram, organizam entregas e medem resultado”.

Abert

Cristiano Flores: convergência tecnológica

Em sentido oposto, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou positivamente a lei. Para a entidade, é “um avanço relevante ao conferir clareza e reconhecimento profissional às atividades exercidas em um ambiente cada vez mais marcado pela convergência de mídias” e “múltiplas plataformas”.

“A nova lei está plenamente alinhada à convergência tecnológica do setor de comunicação, que exige atuação transversal dos profissionais, adaptação constante às inovações tecnológicas e atualização permanente para atender às demandas de um mercado de trabalho em contínua transformação”, disse o presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres.

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