Barreiras em discussão
Os dados encontrados no levantamento “reforçam a necessidade de conscientização dos profissionais que atuam na área de Recursos Humanos das empresas”, afirma Maria de Fátima e Silva, coordenadora do Coexistir. A conscientização deve ocorrer, segundo a executiva, para promover a inclusão e não criar vagas que, mesmo afirmativas, apenas perpetuam o ciclo de preconceito e exclusão no mercado. Estabelecer um nível adequado de exigências frente à realidade das vagas são medidas possíveis para quebrar as barreiras verificadas.
“Algumas vezes o nível de exigência para as vagas vai além da necessidade para a realização das atividades, isso compromete as possibilidades de empregabilidade para pessoas com e sem deficiência. Infelizmente ainda é possível encontrar itens nos perfis de vaga que promovem a discriminação envolvendo as questões geracionais, de gênero, região de moradia, estado civil, etc. Temos ainda as questões de acessibilidade que se constituem em barreiras para a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho”, acredita Fátima.
Com relação à capacitação, “o processo de empregabilidade de pessoas com deficiência envolve muitas questões além da formação educacional”, afirma a executiva. Contudo, esta ainda está defasada para essa parcela da população.
“Os dados da PNAD Contínua de 2022 apresentaram dados em relação a educação que apontam que pessoas com deficiência ainda apresentam desvantagem em relação à escolaridade, mesmo que não sejam tão grandes as diferenças percentuais”, destaca Fátima. Contudo, reconhece avanços ao longo dos últimos anos. “Acreditamos que o processo de inclusão escolar e a empregabilidade contribuíram para que pessoas com deficiência pudessem melhorar sua formação educacional.”
Para além de formação e capacitação, as barreiras encontradas na busca por um emprego colocam PcDs em outras desvantagens. “Quando falamos de mercado de trabalho, outros fatores envolvem a qualificação dos profissionais como, experiência, perfil comportamental e outros conhecimentos. Tudo isso influencia no processo de empregabilidade”, complementa a executiva. “Temos pessoas com formação educacional mais elevada que, por nunca terem trabalhado, não têm experiência e, portanto, não desenvolveram as competências necessárias para atividades de liderança, por exemplo.”
Lei de Cotas
Instrumento de garantia dos direitos das pessoas com deficiência, a Lei de Cotas (Lei nº 8213/1991,) determina que empresas com 100 a 200 empregados tenham reserva legal de 2% das vagas para este público. Já quando há 201 a 500 funcionários, a reserva sobe para 3%; enquanto empresas de 501 a 1.000 a mil colaboradores devem oferecer 4% de suas vagas. As empresas com mais de 1.000 empregados devem reservar 5% das vagas para esse grupo. O valor da multa pelo descumprimento da Lei de Cotas pode chegar a R$265 mil.
A legislação aumentou a inclusão de 189.112 pessoas em 2008, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, para 441.335 no ano passado, o que corresponde a aproximadamente 54% de preenchimento das vagas cotistas existente no País. Tramitações de foro Trabalhista, no entanto, mostram um número crescente de ações favoráveis a empresas que tentam burlar as contratações e não cumprem as cotas, segundo monitoramento do DataLawyer. Processos judiciais sobre o tema somam mais de 4 mil em todo o País.
A Lei de Cotas ainda não é conhecida de todos, embora alcance 90% desse público, considerando a amostra entrevistada na pesquisa do Coexistir, e possibilitou o ingresso na empresa atual de 60% dos respondentes. Do total, 76% indicaram que as empresas onde atuam realizam atividades com o tema da inclusão (palestras, folders, boletins e outras ações de comunicação), sendo as palestras a mais frequentes (60%) seguidas por cursos e workshops (20%).
A pesquisa também mapeou o tipo de deficiência dos profissionais, sendo a física a mais recorrente, com 22% do público com cadeira de rodas e 18% sem cadeira de rodas, seguida por auditiva (17%), intelectual (13%), visual (baixa visão e cegueira, com 10% cada), e transtorno do espectro autista (5%), sendo a maior parte deficiências congênitas (52%).
Reportagem: Plataforma Melhor RH