Dia Internacional da privacidade de dados: 28 de janeiro. Segurança e respeito ao internauta

LGPD exige mudanças na forma como gerenciamos dados nas organizações

A privacidade dos dados ganhou regulamentação que prevê o fim dos cookies de terceiros,  para 2024, e a exigência de adoção de soluções de marketing que respeitem as legislações. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nº 13.709/2018, afeta todas as empresas, inclusive assessorias de comunicação e empresas jornalísticas. O Dia Internacional da Proteção de Dados, comemorado dia 28 de janeiro, foi criado em 26 de abril de 2006, pelo Conselho da Europa, para incentivar a divulgação e o fomento de uma cultura de proteção de dados.

Gustavo Leite

“O Dia Internacional da Privacidade de Dados é um grande lembrete da importância de manter os dados confidenciais protegidos contra o cenário de ameaças em constante evolução, onde o ransomware é o ataque do dia”, opina Gustavo Leite, vice-presidente para América Latina da Veritas Technologies. “Nos últimos dois anos, o ransomware, antes considerado principalmente uma ameaça à segurança, evoluiu para um dos maiores desafios de privacidade de dados que as empresas continuam enfrentando. Hoje, táticas de extorsão duplas e triplas, ameaçando vender ou vazar dados confidenciais, são as apostas na mesa”, destaca o especialista, que recomenda estratégias de proteção adicionais, como limitar o acesso aos dados, e  ter um plano de resposta multifuncional para estar preparado para responder a um ataque de ransomware que envolva dados confidenciais.

Renan Vargas

Renan Vargas, diretor geral da agência Páprica Comunicação, destaca a atenção com os dados primários. A proteção de dados do usuário é algo que vem sendo discutido com maior afinco em vários países, incluindo o Brasil que regulamentou a Lei Geral de Proteção de Dados. “Dados primários são aquelas informações de posse dos anunciantes, uma vez que as segmentações estão cada vez mais em risco por conta das leis de proteção de dados”, explica o diretor da Páprica. Tratar dados de forma responsável será marcante nesse ano, segundo ele.

Outra questão importante, ainda segundo o diretor, é que a próxima geração do Analytics traz mudanças cruciais para o setor. O Google já anunciou que as propriedades padrão do Universal Analytics não vão mais processar dados, a partir de 1o de julho deste ano, transmitindo para as propriedades do Google Analytics 4 (GA4). Entre as novidades, estão a coleta de dados de sites e apps para mostrar mais informações sobre a jornada do cliente, controle de privacidade (como medição sem cookies) e integrações diretas com plataformas de mídia. “Conferir dados web e app unidos muda a visão do negócio e a forma de agir no mercado”, diz Vargas.

Uma nova geração da internet está entre as tendências do ano. A Web3 tem como base tecnologias de blockchain e inteligência artificial, permitindo ao usuário retomar o controle de seus próprios dados. A lógica das ferramentas para essa retomada é similar a da compra de NFTs — sigla em inglês para non-fungible token, ou token não fungível, na tradução para o português, ativos digitais que representam objetos no mundo real —fornecendo maior segurança em transações comerciais diretas entre comprador e fornecedor, sem intermediários que demandam informações adicionais. “O compartilhamento de dados se torna mais privado e seguro”, explica Vargas. Isso aliado à inteligência artificial permite uma experiência de usuário mais fluida. O metaverso, por exemplo, representa uma ótima oportunidade nessa área. O conceito de Web3 foi cunhado pelo engenheiro britânico Gavin Wood, co-fundador da criptomoeda Ethereum, e alguns especialistas já definem que vivemos hoje uma transição: Web3 ainda é um conceito a ser aplicado, mas quem tiver domínio sobre suas definições e possibilidades já está um passo à frente.

Laura Leme

Laura Leme, especialista em inovação no Grupo FCamara -ecossistema de tecnologia e inovação – fala em uma “nova fase” da World Wide Web, ou Web 3.0, que tem como premissa democratizar a internet e a economia, além de dar mais controle e transparência ao usuário, utilizando blockchain e inteligência artificial. “A Web3 promete mais privacidade e melhorias no armazenamento de dados, mas o principal fator é o empoderamento, o poder de usar a internet sem um meio, canal ou intermediador”, conta Laura. A Web 3.0 se baseia em três pilares: descentralização com ambientes mais democráticos e abertos; maior privacidade dos dados dos usuários; e recursos personalizados através da inteligência artificial e machine learning.

Tanto o metaverso como as NFTs dependem da tecnologia blockchain, seja para registro, construção ou negociação, e é através dele que as pessoas podem manusear seus dados do jeito que quiserem. Não há como dissociar o metaverso da Web3. O metaverso já utiliza a tecnologia de criptomoedas, dinheiro virtual inserido no universo dos games, na compra e venda de terrenos e imóveis, na customização de avatares e na oferta de bens e serviços virtuais, por exemplo As transações são autenticadas por meio da blockchain.

Leonardo Naressi

“Nos aproximamos de importantes marcos da internet, como o fim dos cookies de terceiros e do Universal Analytics, avalia Leonardo Naressi, diretor de Inovação e Co-CEO da DP6, consultoria de tecnologia e inteligência de marketing analytics e data science.  Por isso, inovar na coleta e no tratamento de dados ganha ainda mais importância para entender como a mudança da jornada de compras e os hábitos de consumo impactam o negócio e quais são as oportunidades e riscos”, destaca.  Mesmo com o novo adiamento do fim dos cookies de terceiros, agora previsto para 2024, a adoção de soluções de marketing que respeitem as legislações de privacidade deverá continuar crescendo em 2023.

Encarregado de Proteção de Dados

A nomeação de um Encarregado da Proteção de Dados (DPO, na sigla em inglês) é obrigatória para algumas empresas, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, mas os gestores são livres para escolher quem vai assumir o cargo, desde que as exigências legais que garantem o exercício pleno de suas funções sejam cumpridas, avalia Marcelo Barsotti, CRO (Chief Revenue Officer) da Pryor Global.

Marcelo Barsotti

O DPO é uma peça-chave para o cumprimento da nova regulação. “As funções a ele atribuídas o tornam o piloto do processo de conformidade que as empresas devem seguir. Por este motivo, esse profissional deve, entre outras coisas, aconselhar os funcionários sobre questões relativos à proteção de dados, monitorar o cumprimento da lei e ser um ponto de contato para a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e os titulares dos dados”, detalha Barsotti.

O DPO também não deve estar sujeito a sanção ou demissão como resultado do desempenho de suas funções, por exemplo, se encontrar irregularidades durante o tratamento de dados pessoais de clientes, funcionários ou parceiros comerciais. “Mas sendo um funcionário, ele pode ser penalizado por motivos prescritos pela legislação trabalhista (como roubo, assédio e outras condutas indevidas graves). Quando é terceirizado (DPO as a Service), a consultoria contratada pode ser acionada pelo não cumprimento de suas obrigações estabelecidas em contrato”. A terceirização desse cargo, ainda segundo Barsotti, será mais comuns nas micro, pequenas e médias empresas.

 

Conteúdo RelacionadoArtigos

Próximo Artigo

Portal da Comunicação

FAÇA LOGIN ABAIXO

Recupere sua Senha

Por favor, insira seu usuário ou email